Resolução 007
RESOLUÇÃO No 007/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 514/98-CAD, solicitado por Sandra Maria Coelho de Souza Moser. |
Considerando o contido às fls. 301 a 305 do processo no 682/76, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 514/98-CAD, solicitado pela servidora docente Sandra Maria Coelho de Souza Moser, lotada no Departamento de Letras, referente a correção de sua situação como docente, retroativa a 3/3/97. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de janeiro de 1999. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.